segunda-feira, 31 de maio de 2010

Questionário de Direito Parte 4 de 4

Contribuição da colega Aiandra

AIANDRA ALVES MARIANO - segunda, 31 maio 2010, 12:41


Oi professor e caros colegas,

Recebi um e-mail do Minsitério da Cultura, sobre o Brasil 2022, um plano estratégico nacional, em diversas áreas. No link a seguir, os cidadãos podem conhecer um pouco das metas do governo para os próximos 12 anos, em áreas como economia, educação, cultura, social etc, bem como opinar sobre elas.

Achei muito interessante e pertinente para a discussão dentro da nossa disciplina. Além do que, já que falamos tanto em democracia e o exercício dela pelo povo, é importante que conheçamos e possamos opinar sobre as estratégias do governo.

Também postei o link do programa brasileiro para a área de cultura no fórum do seminário temático.

As informações estão no endereço a seguir:

http://www.sae.gov.br/brasil2022

Abraços,

Aiandra

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Questionário de Direito - Parte 3 de 4


11. Nos termos da constituição federal de 1988 é permitido aos cidadãos brasileiros, seja por referendo, seja por iniciativa popular introduzir mudanças na Constituição ou vetar leis ordinárias. (_F_)


O Art. 60, que trata de mudanças na constituição, não inclui a possibilidade de alterações na carta magna através de iniciativa popular. A análise das iniciativas populares a nível federal pode ser lida detalhadamente em:
http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_169/R169-07.pdf

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

12. Podemos considerar que o Poder Legislativo é a forma mais eficaz de se garantir a presença da vontade geral no exercício do Poder. (_F_)

Considero que a “democracia” é a forma mais eficaz de se garantir que a vontade popular está no exercício do poder. O conceito moderno de democracia do Estado evoluiu a partir dos movimentos ocorridos na Europa e Estados Unidos da América no século XVIII. A evolução primordial foi sempre a maior inclusão do povo na organização do Estado, na formação e na atuação do governo, por se considerar implícito que o povo, expressando livremente sua vontade soberana, saberá resguardar a liberdade e a igualdade.


13. Em relação à iniciativa popular, no Estado brasileiro a mesmo é permitida apenas na esfera Federal de governo. (_F_)

A afirmação é falsa. Por exemplo, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, temos:
Art. 68 - A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de:
I - projeto de lei;
II - proposta de emenda constitucional;
III - emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano plurianual, conforme disciplinado no art. 152, § 6º.
§ 1º - A iniciativa popular, nos casos dos incisos I e II, será tomada por, no mínimo, um por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em um décimo dos Municípios, com não menos de meio por cento dos eleitores de cada um deles.
§ 2º - Recebido o requerimento, a Assembléia Legislativa verificará o cumprimento dos requisitos previstos no § 1º, dando-lhe tramitação idêntica à dos demais projetos.
§ 3º - Os projetos de iniciativa popular, quando rejeitados pela Assembléia Legislativa, serão submetidos a referendo popular se, no prazo de cento e vinte dias, dez por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado o requerer.
§ 4º - Os resultados das consultas referendárias serão promulgados pelo Presidente da Assembléia Legislativa.



14. A democracia permite ao cidadão o exercício concreto da liberdade de participação nos negócios políticos do Estado – inclusive o conferindo-lha (e) atributos da cidadania e inserindo-o no denominado oferecimento de proposições para o fomento de atos legislativos,   “status activae civitae”. (_V_)

Inicialmente é necessário entender o significado da expressão latina colocada no texto. Encontrei em esta expressão em: Anais do III Seminário Internacional Sociedade Inclusiva PUC Minas - Ações Inclusivas de Sucesso por Dalmo de Abreu Dallari. Em Roma era possível ser cidadão sem ter todos os direitos dos cidadãos ativos. “status civitates” é a situação de cidadão enquanto  o “status activa civitates” é a situação de cidadão ativo. 


Havia uma desigualdade dentro da cidadania. Acho, assim, que a possibilidade de oferecer proposições de leis torna o cidadão ativo.


15. Para Aristóteles todo governo possuía necessariamente três Poderes: O poder Deliberativo, o poder constituído e o poder de jurisdição. (_V_)

Aristóteles começou a discernir as três partes do governo com as funções por elas exercidas: a assembléia do povo formada pelos cidadãos em geral, como corpo deliberante e verdadeiro soberano do Estado (poder Deliberativo); a segunda composta de magistrados com ordens especiais encarregados das rendas e defesa do Estado (poder constituído) e a terceira integrada por juízes, encarregados do julgamento e da aplicação da justiça (poder de jurisdição)
 O poder político, na filosofia política de Aristóteles, tem certas características específicas que o distingue das demais formas de poder. Aristóteles avalia que há pelo menos três espécies de poder: poder senhorial, poder paterno e poder político. O poder senhorial seria o poder do senhor sobre o escravo; um poder que é exercido em “benefício do senhor” e apenas acidentalmente em benefício do escravo. O poder paterno seria o poder do pai sobre sua esposa e seus filhos. Neste caso, o poder seria exercido pelo pai tanto “em benefício dos que lhe são subordinados” como “em benefício das duas partes”. O poder político, por sua vez, nada mais seria senão o poder que é exercido nas relações que se estabelecem entre homens livres; um poder que visa atender, a um só tempo, aos interesses dos governantes e dos governados.
Extraído de: ARISTÓTELES: FUNDAMENTOS DO PODER POLÍTICO
José Otacílio da Silva - Unioeste – Universidade Estadual do Oeste do Paraná


Questionário de direito - Parte 2 de 4

6. A origem histórica do Poder Legislativo tem relação direta com a limitação de poder dos reis. (_V_)

O Poder Legislativo ou o Parlamento Contemporâneo tem sua origem histórica na Inglaterra de 1215, momento em que a nobreza feudal inglesa, querendo dificultar o processo de centralização política, impôs ao “Rei João - Sem-Terra” a Magna Carta. Considerada a primeira constituição dos tempos modernos a Magna Carta exigia que o soberano convocasse o grande conselho formado por diferentes setores da sociedade inglesa, com a finalidade de aprovar ou não os impostos propostos pelo Rei, surgindo assim o embrião do futuro Parlamento que na atualidade é o representante das aspirações da sociedade num regime democrático.

http://www.assembleia.go.gov.br/assessoramento_tematico/artigo0003_historia_do_legislativo.pdf




7. No Brasil, a constituição federal de 1988 introduziu quatro formas de participação democrática semidireta, quais sejam o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular e o recall. (_F_)
No Brasil, a Constituição de 1988 introduziu três mecanismos de democracia semidireta: referendo, plebiscito e iniciativa popular. Esta condição é expressa no:


Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.



8. Dentre os limites ao Poder Legislativo defendidos por Locke podem ser citados: As leis só devem ter como finalidade o bem do povo e a competência para legislar não pode ser transferida para outras
mãos que não aquelas que o povo confiou. (_V_).

Locke foi o teórico da revolução gloriosa em que a Inglaterra abandonou o absolutismo e adotou o regime político LIBERAL, onde o rei tinha que se submeter ao PARLAMENTO. Para Locke, a legitimidade do poder conferida ao legislativo decorre do consenso em gerar a sociedade civil, cabendo ao consenso deliberar a ilegitimidade do abuso do Poder Legislativo, ou seja, quando há abuso de poder por parte daqueles que estão investidos da autoridade legislativa, estes são destituídos de seus cargos e funções e o poder soberano retorna ao povo que irá legislar para constituir um novo governo.





9. Com o referendo, o povo adquire o poder de sancionar leis, cabendo ao Poder Legislativo apenas elaborar a lei e à população a capacidade de torná-la juridicamente perfeita e obrigatória, depois de sua aprovação por sufrágio. (_V_)

Conforme citamos na questão 7, o referendo é tratado no art.14. Ao contrário do plebiscito, o referendo é aplicado após a criação de uma lei.


10. Apenas (Apesar) da convocação dos Ministros para prestar informações perante o congresso mostrar-se como um mecanismo de controle político do Poder Legislativo sobre o Executivo regulado pela Constituição, o mesmo não pode ser considerado em relação ao Tribunal de Contas da União. (_V_)

O TCU auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade é denominada controle externo.


O tribunal é integrado por nove ministros, todos nomeados pelo presidente da República, embora apenas um terço seja de sua escolha, sendo um auditor, um membro do Ministério Público junto ao TCU e o terceiro por sua livre escolha. Os outros dois terços são de responsabilidade do Congresso Nacional. Sua sede é no Distrito Federal e há representações em todos os estados brasileiros.


Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação. Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - por isso, em regra, são recorríveis para a Justiça.

Questionário de Direito - Parte 1 de 4


Atenção: o material abaixo não constiui um gabarito oficial dos exercícios propostos pelo professor. O que se segue é apenas minha opinião pessoal.

Marque V para verdadeiro e F para falso, justificando as respostas falsas.
1. O Plebiscito, em sentido lato, consiste na consulta à população sobre emendamentos constitucionais ou até mesmo a sanção de leis, quando estas interferirem no interesse público nacional. (_F_)

O Plebiscito é tratado no Art. 14 da nossa constituição.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


I - plebiscito;


II - referendo;


III - iniciativa popular..


Este instrumento é presente na maioria das constituições. Por exemplo, no caso da Venezuela, uma reforma constitucional polêmica, já aprovada pelo Congresso, foi rejeitada pela maioria da população.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Plebiscito



2. Uma Constituição que defina a forma de Estado, forma e regime de governo e que declare e proteja os direitos humanos poder ser considerada como uma constituição completa (_V_)

Luiz Fernando Coelho define a constituição “como uma lei suprema, estabelecida pelo povo em virtude de sua soberania, para servir de base à sua organização política, dispor sobre os modos de criação das outras leis e estabelecer os direitos e deveres dos seus membros”. Ao lado desta, inúmeras outras definições podem ser citadas. “Para Locke, constituição é o pacto social firmado entre o povo e o rei; para Rousseau, um contrato social firmado pelos indivíduos entre si; para Barthélémy et Duez, uma suprema declaração unilateral de vontade do povo; para Pedro Calmon, o corpo de leis que rege o Estado, limitando o poder do governo e determinando a sua realização; para Carlos Maximiliano, o complexo de regras que determinam a estrutura e o funcionamento dos poderes públicos e asseguram a liberdade dos cidadãos”. Todas as definições, portanto, apontam para um Poder organizador da ordem estatal.

http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina51.htm





3. A ausência de um preâmbulo torna uma Constituição incompleta, pois o mesmo é parte integrante de suas normas, e sem ele, é impossível efetivar uma constituição (_F_)

A afirmação é falsa. O preâmbulo não é parte essencial em uma constituição. Por exemplo, a constituição outorgada por Getúlio Vargas na instalação do “estado novo” não tinha um preâmbulo.

http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1765/constituicao_1937_texto.pdf?sequence=4



4. O preâmbulo informa mais que meras diretrizes e determinados princípios: ele expressa efetivamente os compromissos que lastreiam a nova idéia de direito concretizada na Constituição. (_V_)

O preâmbulo constitucional é a parte introdutória da Constituição, ou seja, é o texto antecedente, que anuncia os postulados que norteiam o corpo da Carta. Ele estabelece as idéias políticas, jurídicas, econômicas e culturais, que deverão orientar o legislador ordinário em sua tarefa legiferante e inspirar o intérprete na apuração do sentido do sistema constitucional.


O STF na ADI n.º 2.076-AC, firmou entendimento pelo voto do Ministro CARLOS VELLOSO, considerando o “preâmbulo, segundo Jorge Miranda, ‘proclamação mais ou menos solene, mais ou menos significante, anteposta ao articulado constitucional não é componente necessário de qualquer Constituição, mas tão somente um elemento natural de Constituições feitas em momentos de ruptura histórica ou de grande transformação político-social.’(Jorge Miranda, ‘Estudos sobre a Constituição’, pág. 17).”

http://jusvi.com/artigos/40439



5. Para Montesquieu o Estado é subdividido em três poderes: O poder Legislativo; o Poder Executivo das coisas e o Poder Executivo dependente do direito civil, que é o poder de julgar. (_F_)

O Estado é indivisível! O poder de estado é que Montesquieu propôs que fosse dividido em: Executivo, Legislativo e Executivo. Em nossa constituição, a divisão de poderes é enunciada no:


Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Movimento Antropofágico e Verde-amarelismo


Pensando a Cultura Brasileira


 Na disciplina "Seminário de Cultura Brasileira" somos convidados a questionar o que seria a cultura brasileira. É óbvio que, antes de nós, diversas gerações  já se debruçaram sobre esta questão. Um conhecido exemplo dessa situação histórica aconteceu no Brasil, quando um grupo de intelectuais e artistas promoveu a realização da Semana de Arte Moderna, ocorrida nos dias 13, 15 e 17 de fevereiro de 1922, na cidade de São Paulo.

Um grupo de artistas e intelectuais lutava contra os valores estéticos conservadores e não aceitava a submissão às propostas oriundas da Europa. Esse grupo atacava ferozmente os hábitos da burguesia urbana, que eram fascinados pela moda, pelos hábitos e diversões do Velho Continente. De fato, estes artistas colocavam em xeque a idéia de que o Brasil precisava “copiar” o modelo europeu para que o país tivesse condições de superar seus “atrasos”.

Duas novas vertentes surgiram a partir da Semana de Arte Moderna. A primeira delas apareceu em 1924, momento em que o movimento antropofágico apareceu com a publicação do “Manifesto da Poesia Pau-Brasil”, criado por Oswald de Andrade. De acordo com a tendência antropofágica, a dependência artística e cultural seria resolvida por meio de uma postura inovadora, mas não necessariamente nacionalista. Os artistas “antropofágicos” acreditavam que a relação dos artistas e pensadores com a cultura européia poderia ser revista por meio de um processo de digestão e deglutição das influências estrangeiras. Em outras palavras, os antropofágicos acreditavam que as tendências estrangeiras eram benéficas ao desenvolvimento da cultura brasileira, desde que fossem criativamente reestruturadas de acordo com questões e demandas presentes na nossa cultura.

Em contrapartida, a questão da identidade cultural brasileira também promoveu a ascensão de um discurso mais radical defensor de uma visão ufanista do país. O verde-amarelismo era o representante dessa nova vertente em que a xenofobia seria uma de suas diretrizes fundamentais. Os verde-amarelistas, como Plínio Salgado, defendiam uma valorização irrestrita de símbolos e elementos que fossem puramente oriundos da realidade nacional.

Na década de 1960, o movimento tropicalista assumiu explicitamente a influência desse rico capítulo da cultura nacional.


sábado, 8 de maio de 2010

Domínio Patrimonial - segundo R. Faoro

Patrimonialismo poderia ser definido de forma simples e sintética como a confusão entre o que é público e privado. O termo patrimonialismo tem servido para designar, num sentido amplo, a cultura de apropriação daquilo que é público pelo privado.

Nas palavras de Raymundo FAORO em Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro, o domínio patrimonial apropria as oportunidades econômicas de desfrute dos bens, das concessões, dos cargos, numa confusão entre o setor público e o privado, que, com o aperfeiçoamento da estrutura, se extrema em competências fixas, com divisão de poderes, separando-se o setor fiscal do setor pessoal. O caminho burocrático do estamento, em passos entremeados de compromissos e transações, não desfigura a realidade fundamental, impenetrável às mudanças. O patrimonialismo pessoal se converte em patrimonialismo estatal, que adota o mercantilismo como a técnica de operação da economia. Daí se arma o capitalismo político, ou capitalismo politicamente orientado, não calculável nas suas operações, em terminologia adotada no curso deste trabalho. A compatibilidade do moderno capitalismo com esse quadro tradicional, equivocadamente identificado ao pré-capitalismo, é uma das chaves da compreensão do fenômeno histórico português-brasileiro, ao longo de muitos séculos de assédio do núcleo ativo e expansivo da economia mundial, centrado em mercados condutores, numa pressão de fora para dentro. Ao contrário, o mundo feudal, fechado por essência, não resiste ao impacto, quebrando-se internamente, para se satelitizar, desfigurado, ao sistema solar do moderno capitalismo. Capaz de comerciar, exportando e importando, ele adquire feição especulativa mesmo nas suas expressões nominalmente industriais, forçando a centralização do comando econômico num quadro dirigente. Enquanto o sistema feudal separa-se do capitalismo, enrijecendo-se antes de partir-se, o patrimonialismo se amolda às transições, às mudanças, em caráter flexivelmente estabilizador do modelo externo, concentrando no corpo estatal os mecanismos de intermediação, com suas manipulações financeiras, monopolistas, de concessão pública de atividade, de controle do crédito, de consumo, de produção privilegiada, numa gama que vai da gestão direta à regulamentação material da economia.

Estamento Burocrático - Segundo Raymundo Faoro


Estamento constitui uma forma de estratificação social com camadas sociais mais fechadas do que as classes sociais e mais abertas do que as castas (tipo de sociedades ainda presentes na Índia, no qual o indivíduo desde o nascimento está obrigado a seguir um estilo de vida pré-determinado), reconhecidas por lei e geralmente ligadas ao conceito de honra. Historicamente, os estamentos caracterizaram a sociedade feudal durante a Idade Média.


Na obra de Max Weber, o conceito de estamento é ampliado. Passa a significar não propriamente um corpo homogêneo estratificado, mas sim, uma certa teia de relacionamentos que constitui um determinado poder e influi em determinado campo de atividade.

Nas palavras de Raymundo Faoro: "O estamento burocrático comanda o ramo civil e militar da administração e, dessa base, com aparelhamento próprio, invade e dirige a esfera econômica, política e financeira. No campo econômico, as medidas postas em prática, que ultrapassam a regulamentação formal da ideologia liberal, alcançam desde as prescrições financeiras e monetárias até a gestão direta das empresas, passando pelo regime das concessões estatais e das ordenações sobre o trabalho. Atuar diretamente ou mediante incentivos serão técnicas desenvolvidas dentro de um só escopo. Nas suas relações com a sociedade, o estamento diretor provê acerca das oportunidades de ascensão política, ora dispensando prestígio, ora reprimindo transtornos sediciosos, que buscam romper o esquema de controle".

Conceito de Mandonismo, Coronelismo, Clientelismo segundo José Murilo de Carvalho

Os conceitos de Coronelismo, Clientelismo e Mandonismo são usualmente mal empregados. Por isso, extrai algumas definições do artigo:

Mandonismo, Coronelismo, Clientelismo: Uma Discussão Conceitual   de  José Murilo de Carvalho

Note que o que segue é CÓPIA do artigo citado e serve apenas para ponto de partida para discussão.

  • Coronelismo é um sistema político, uma complexa rede de relações que vai desde o coronel até o presidente da República, envolvendo compromissos recíprocos. O coronelismo surge devido à combinação de um fato político com uma conjuntura econômica. O fato político é o federalismo e a conjuntura econômica era a decadência econômica dos fazendeiros. Esta decadência acarretava enfraquecimento do poder político dos coronéis em face de seus dependentes e rivais. A manutenção do poder dos coronéis passava, então, a depender da presença do Estado, que expandia sua influência na proporção em que diminuía a dos donos de terra.



  • Mandonismo não é um sistema, é uma característica da política tradicional. Existe desde o início da colonização e sobrevive ainda hoje em regiões isoladas. O mandão, o potentado, o chefe, ou mesmo o coronel como indivíduo, é aquele quem em função do controle de algum recurso estratégico, em geral a posse de terra, exerce sobre a população um domínio pessoal e arbitrário que a impede de ter livre acesso ao mercado e à sociedade política.



  • Clientelismo indica um tipo de relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto.

Os autores que vêem coronelismo no meio urbano e em fases recentes da história do país estão falando simplesmente de clientelismo. As relações clientelísticas, nesse caso, dispensam a presença do coronel, pois ela se dá entre o governo, ou políticos, e setores pobres da população. Deputados trocam votos por empregos e serviços públicos que conseguem graças à sua capacidade de influir sobre o Poder Executivo. Nesse sentido, é possível mesmo dizer que o clientelismo se ampliou com o fim do coronelismo e que ele aumenta com o decréscimo do mandonismo.


São Pedro recepciona ACM (Antônio Carlos Magalhães)

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Raízes do Brasil

Estou postando abaixo um link que apresenta uma resenha de "Raizes do Brasil" de Sérgio Buarque de Holanda. Se vc pesquisar no Google achará dezenas de resenhas. Aproveitei e copiei o texto abaixo lo link para os "mais preguiçosos".

Boa Leitura,

 

http://www.webartigos.com/articles/16729/1/Raizes-do-Brasil-de-Sergio-Buarque-de-Holanda--Resenha-Critica/pagina1.html


Ao fazer uma análise de "nossas raízes", Holanda identifica a importância que a colonização portuguesa teve para a formação de nossa cultura. É lógico que tais influências não foram as únicas, cabendo ao índio e ao negro papel importantíssimo. A formação de nosso povo foi uma mistura dessas três raças.
Só que os portugueses tinham características próprias, que foram responsáveis pela formação cultural e, principalmente, política no Brasil. A intenção de Sérgio Buarque de Holanda, nos primeiros capítulos de Raízes do Brasil, é descrever as características dos povos ibéricos, portugueses e espanhóis, destacando as peculiaridades de cada um. Os portugueses conseguiram adaptar-se com muita facilidade nestas terras tropicais e formar uma nação com uma extensão territorial ampla, por outro, é devida a estas mesmas "raízes", caracterizadas pelos valores personalistas e cordiais, a responsabilidade pelo nosso atraso econômico em relação às outras nações, e pelo nosso entrave democrático.

Holanda, no primeiro capítulo de Raízes do Brasil, procura mostrar como se deu o processo de colonização nas Américas e principalmente no Brasil. Por isso, ele fala de nossa herança ibérica (Portugal e Espanha), mostrando as características desses povos e suas diferenças, e como isso contribuiu para a formação de nossas "raízes". É por isso que ele diz que "somos uns desterrados em nossa terra", pois tudo o que temos aqui é fruto de outra terra, de outro continente, de outro povo. A colonização foi uma transposição européia ("fronteiras da Europa"), é como estar na sua terra e não estar. É de lá que veio a forma atual de nossa cultura; o resto foi se adequando bem ou mal às nossas características.
Sérgio Buarque de Holanda ressalta várias características que as diferem dos outros povos europeus, como: a cultura da personalidade; a importância particular que atribuem ao valor dos homens em relação aos semelhantes, no tempo e no espaço; a frouxidão da estrutura social; a frouxidão das instituições; a falta de hierarquia organizada; entre os ibéricos, os elementos anárquicos sempre frutificam mais facilmente; a cumplicidade ou a lassidão displicente das instituições e costumes; a repulsa ao trabalho - o trabalho mecânico e manual visa a um fim exterior ao homem e pretende conseguir a perfeição de uma obra distinta dele; o ócio importa mais que o negócio; a obediência - o único princípio político verdadeiramente forte; a vontade de mandar e a disposição para cumprir ordens são-lhes peculiares; patrimonialismo, etc.
O colonizador português distinguiu-se exatamente por sua capacidade de adaptação e identificação com a nova terra e seus nativos. O português, mais do que qualquer outro povo europeu, abdicava com docilidade ao prestígio comunicativo dos costumes, da linguagem e das seitas dos indígenas e negros. Americanizava-se e africanizava-se conforme fosse preciso, diferentemente das outras raças européias, que não conseguiram adaptar-se à região. Todas as tentativas de colonização de povos não ibéricos na América fracassaram.
Como exemplo, os holandeses, que invadiram o Recife. A língua holandesa não conseguiu se adequar aos povos daquela região, ao contrário da língua portuguesa e espanhola que foram, para os índios e negros, muito mais compreensíveis. As práticas colonizadoras portuguesa e espanhola foram mais eficientes e sofisticadas. A religião calvinista holandesa, muito mais rígida, também não se identificou com o povo, ao contrário do cristianismo português, muito mais "plástico", que nos transformou na maior nação católica do mundo. Quanto a esse aspecto, Buarque de Holanda assinala que, entre os fiéis, há pouca devoção, respeito, atenção para com os ritos religiosos. "É que o clima não favorece a severidade das seitas nórdicas. O austero metodismo ou o puritanismo jamais floresceram nos trópicos"(Thomas Eubank, citado por Holanda, p.151). Essa aproximação, essa familiarização que marcava o culto nas capelas das grandes fazendas, transformava a entidade sagrada em um amigo pessoal; e entre amigos não há porque não abandonar o rigor e as formalidades. Ao autorizar o fiel de todo o esforço de enquadrar-se no ritual coletivo, nossa religiosidade perde seu sentido como tal e afasta-se das características clássicas de abstração e sistematização do mundo.

Holanda, procurou somente identificar tais características que formam uma teia densa que impede o desenvolvimento de uma democracia entre nós. Agora, não é o fato de ter frustrado as quatro revoluções, que nos impossibilitou atingir a perfeição democrática; pelo contrário, para Holanda, não existe modelo a ser seguido, devemos seguir nossos próprios caminhos, respeitando nossos valores culturais. No Brasil, a organização de todos os serviços dava-se segundo os moldes de Portugal, como o trabalho escravo e a indústria caseira. Para Holanda, "onde prospere e assente em bases muito sólidas a idéia de família, e principalmente onde predomine a família do tipo patriarcal, tende a ser precária e a lutar contra fortes restrições a formação e evolução da sociedade segundo conceitos atuais" (p.144). As relações familiares foram sempre, entre nós, modelos obrigatórios de qualquer composição social. E é a família, entendida como a base de qualquer sociedade, e, principalmente, a família patriarcal, tipo este baseado na autoridade masculina, de que será constituída nossa sociedade. A organização dentro da família patriarcal, centrada no pai,se estenderia por toda a sociedade, centralizada no senhor de engenho, autoridade política nos primeiros séculos, e depois nos políticos.
Ocorre então a confusão entre o público e o privado, e a invasão do Estado pela família, pois com uma sociedade apoiada neste tipo de família, a autoridade do patriarca é observada em todos os seguimentos da sociedade, passando o Estado a ser uma continuação da família.
Utilizando os conceitos de "trabalho e aventura", tipologia básica do livro, Holanda distingue o trabalhador e o aventureiro. O que diferenciava a colonização portuguesa, era a "ética do aventureiro", que se caracterizava pela audácia, imprevidência, irresponsabilidade, instabilidade, vagabundagem, indolência: "Na obra da conquista e colonização dos novos mundos, coube ao trabalhador papel muito limitado, quase nulo" (p.56). Isto em contraponto à "ética do trabalhador", observada nas colônias espanholas, que se caracterizava por só atribuir valor moral positivo às ações que se sente ânimo de praticar.
Só que é graças a esse aventureiro que se espalhou pelo sertão em busca de riqueza, que conseguimos nossa unidade territorial. Holanda compara essa indolência, típica do português, com a indolência inglesa "que não é industrioso, nem possui em grau extremo o senso da economia (...) tende para indolência e para prodigalidade, e estima , acima de tudo, a boa vida" (p.14). Esse argumento prova que a indolência não é uma característica exclusiva nossa, e que tal característica não foi uma barreira para o desenvolvimento da nação inglesa. Essa tipologia, "trabalho" e "aventura" , como ele mesmo adverte, não possui existência real fora do mundo das idéias.

Buarque de Holanda também acredita que a miscigenação foi um fator positivo que contribuiu para a melhor adaptação do português no Brasil. O que o português vinha buscar, era a riqueza, mas a riqueza que custa ousadia e não riqueza que custa trabalho. Isso foi mais um motivo para o português não utilizar o trabalho manual, deixando para os escravos esse duro trabalho. Esse desamor pelo trabalho também é justificado pelo ruralismo.
Aqui, implantaram-se grandes propriedades rurais com mão-de-obra escrava, assim, não dependiam de trabalho para fazer movimentar o sistema. Todos queriam extrair do solo excessivos benefícios sem grandes sacrifícios. O desamor pelo trabalho, pelo esforço ordenado e sistemático, é fundamental para a compreensão de Raízes do Brasil.

uma das mais importantes características entre nós, é o personalismo. Essa característica tende a aproximar todas as pessoas e objetos para mais perto do coração, e transformar todas as relações sociais e políticas em termos pessoais e familiares.
Para Holanda, o grande obstáculo para a constituição e fortalecimento de nossa democracia é termos uma sociedade calcada em valores personalistas. A relação entre patrão e empregado, cliente e vendedor, sempre pendem para o lado pessoal antes de tudo. É exatamente desse comportamento social, baseado em laços diretos, que procedem os principais entraves, entre os países ibéricos, a aplicação das normas de justiça e de quaisquer prescrições legais. Sempre predomina a forma de ordenação pessoal, e essa característica é, para Holanda, inata.
Esse personalismo brota nos cultos religiosos, no sucesso das profissões liberais, em nossa vida política e em todas as relações sociais. O mais grave dessa aproximação é a confusão, entre nós, do ambiente público e do ambiente privado. A política acaba sendo uma extensão de nossa casa, e nossos políticos, dessa forma, não acham errada a corrupção, ou mesmo, empregar parentes (nepotismo) e usar o poder que seu cargo garante, em benefício próprio ou de seus amigos: "Não era fácil aos detentores das posições públicas de responsabilidade, formados por tal ambiente [tipo primitivo de família patriarcal], compreenderem a distinção fundamental entre público e privado" (p.145). A escolha de homens que iriam exercer funções públicas, faz-se mais de acordo com a confiança pessoal que mereçam os candidatos, e menos de acordo com suas capacidades próprias. Falta a tudo a ordenação impessoal que caracteriza a vida no Estado burocrático.
Para Holanda, o personalismo "pode ser uma força positiva e que, ao seu lado, os lemas da democracia liberal parecem conceitos puramente ornamentais ou declamatórios sem raízes fundas na realidade" (,p.183). Essa "força positiva" do personalismo é colocada em pólo oposto à democracia liberal, pelo fato de que, nesta forma de governo, impera a impessoalidade. Raízes do Brasil tem uma forte influência weberiana, podemos observar isto quando Holanda descreve nossos valores personalistas, ele acredita que tais valores tenham uma "força positiva", embora sejam um entrave à constituição de uma cultura política democrática por não termos características "racionais" em toda a esfera burocrática e econômica. Esse "racionalismo" levou ao "desencantamento do mundo", segundo Weber, e é por isso que o personalismo aparece como "força positiva" em meio a esse mundo, restando-nos não abandonar tais valores, mas, sim, acreditar que é dessa aparente fraqueza que pode ser nossa força.
Esse personalismo encontra um aliadomuito forte e que vai caracterizar nossa personalidade: é o homem cordial, esse "homem cordial" é tratado em um capítulo de Raízes do Brasil que gerou muito conflito e críticas. Contudo, essa expressão "homem cordial" não é de Buarque de Holanda, e sim deRui Ribeiro Couto e adotada por Holanda a fim de indicar uma característica tão típica dos povos ibéricos. Cordial, de acordo com Holanda, é o que vem do coração; isso pode ser o amor ou o ódio, o sentimento de perdão ou a vingança, a concórdia ou a discórdia: "A inimizade bem pode ser tão cordial como a amizade, visto que uma ou outra nasce do coração".Buarque de Holanda determina, assim, esse conceito: "homem cordial - hospitalidade, generosidade".
O agrarismo das sesmarias, dos engenhos e dos latifúndios, produzindo o isolamento e o distanciamento das comunidades, e produzindo o fenômeno das parentelas e dos exercícios privados em torno do chefe patriarcal, não poderia senão reforçar e tornar quase sagradas as relações de caráter "orgânico ou comunal", aquelas "que se fundam no parentesco, na vizinhança e na amizade".
Há uma aversão, entre os povos ibéricos, ao ritualismo e um desejo de estabelecer intimidade.
Tanto é que a terminação "inho" serve para nos familiarizar com as pessoas e os objetos e aproximá-los do coração. Esse apego aos diminutivos é observado até na adoração dos santos. O uso do sobrenome é, para nós, estranho. Seria quem sabe, provável relacionar tal fato à sugestão de que o uso do simples prenome importa em extinguir psicologicamente as barreiras determinadas pelo fato de existirem famílias diferentes e independentes umas das outras.Para Holanda, o contrário dessa cordialidade é a civilidade e a polidez, características associadas à forma de governo democrática.

A influência do liberalismo no Brasil vem de longa data. Principalmente a partir da Constituição de 1824, de concepção liberal, é que notamos mais fortemente tal influência. Um certo "liberalismo moderado" exerceu o poder na fase regencial e nos anos iniciais do Segundo Império. Também é observado os chamados "liberais históricos", presentes entre 1836 e 1850, pertencentes à burguesia agroexportadora. Após 1866, surge a vertente liberal radical e funda-se o Partido Liberal.
Devemos lembrar que existe também uma relação entre liberdade e igualdade. A liberdade vem primeiro que a igualdade, mas a igualdade é condição, é a facilitadora da liberdade, o inverso também é verdadeiro. Por isso a democracia foi ressuscitada na Europa como uma boa instituição na marca do liberalismo.A relação entre democracia e liberalismo é muito estreita, às vezes até se confundem. No caso de Raízes do Brasil, mais uma vez, vemos como algumas doutrinas foram mal adaptadas à nossa realidade pela elite dirigente, com interesses próprios. Igualmente ao positivismo.
Os partidos políticos, a partir do início do século XIX, tremularam a bandeira liberal numa ou noutra diretriz fundamental expressa: individualismo ou estatismo. Portanto, um grande número de correntes políticas díspares, e por vezes opostas, puderam falar em nome do liberalismo. O liberalismo ganhou força, adeptos e críticos acintosos. O liberalismo econômico, principalmente em sua primeira fase, pregava a liberdade total da economia com uma massa de consumidores. Para isso, seria necessário mão-de-obra livre e assalariada que, entre nós, não existia, pelo fato de, na época, ainda existirem escravos.
O liberalismo brasileiro conviveu, durante muitos anos, com o escravismo, situação claramente incompatível. Mesmo depois de os movimentos abolicionistas surgirem em todos os cantos, não só no Brasil, como no mundo, ainda se observava uma resistência de alguns grupos liberais quanto ao abandono do trabalho escravo e a implantação do trabalho assalariado.Devido à ascensão do café no Brasil, a partir da primeira metade do século XIX, o escravismo passou por um momento febril, motivo este do sucesso da ideologia regressista dos liberais brasileiros, e de outros. Instaura-se uma crise em 1868; num processo que vai de 1865 a 1871 e culmina com a Lei do Ventre Livre. Essa crise marca a passagem do regresso agromercantil, intransigente e escravista, para um reformismo arejado e confiante no valor do trabalho livre. Mesmo depois da Proclamação da República, com a instituição de um liberalismo republicano, para o ex-escravo, nada tinha a oferecer.
O liberalismo prega a liberdade política, calcada no voto direto e no sufrágio universal, ausentes no Brasil. Para Holanda, o "ideal democrático moderno" seria "o mecanismo do Estado funcionando tanto quanto possível automaticamente e os desmandos dos maus governos não podendo afetar senão de modo superficial esse funcionamento, como, por exemplo, o Uruguai battlista". (p.179)
Sérgio Buarque de Holanda aponta, também, para uma afluência entre liberalismo e o nosso já assinalado cordialismo: O "homem cordial encontra uma possibilidade de articulação entre seus sentimentos e as construções dogmáticas da democracia liberal" (p.184). Só que tais afluências são, no fundo, mais superficiais do que reais: "É freqüente imaginarmos prezar os princípios democráticos e liberais quando, em realidade, lutamos por um personalismo ou contra outro" (p.184). A idéia de "bondade natural", vinda da Revolução Francesa, casa-se muito bem com o nosso cordialismo. Os ideais da Revolução Francesa "Liberdade, Igualdade e Fraternidade"; sofreram, entre nós, a interpretação que pareceu ajustar-se melhor aos nossos velhos padrões patriarcais e coloniais, e as mudanças que sofreram foram antes de ostentação do que de substância. Muitas vezes, levamos a conseqüências radicais os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade. É isso que ele chama de "impersonalismo democrático". (p.179) Holanda ataca os liberais, já que esses estariam "muito mais preocupados com a perfeição de suas leis.
Sérgio Buarque de Holanda, afirma que a idéia básica de Raízes do Brasil é: "Era a de que nunca teria havido democracia no Brasil, e de que necessitávamos de uma revolução vertical, que realmente implicasse a participação das camadas populares. Nunca uma revolução de superfície, como foram todas na história do Brasil, mas uma que mexesse mesmo com toda a estrutura social e política vigente". (HOLANDA, 1976, p.3)
É em 1888, "marco decisório entre duas épocas", que assinala o início de nossa revolução. É neste momento que o Brasil começa a se distanciar de suas origens ibéricas, para se aproximar de suas raízes americanas. Essa data assume significado particular e incomparável. Como sabemos, as "raízes ibéricas" se estenderão até 1888. Vivíamos nesse período em uma Monarquia no qual existiam fazendeiros escravocratas que monopolizavam a política. Quem mandava era o senhor de escravos. A família colonial fornecia a idéia mais normal de poder, de responsabilidade, de obediência, de autoridade e de coesão entre os homens. Havia uma confusão entre o público e o privado, entre o Estado e a família. O Estado era visto como uma extensão da família. A sociedade era particularista e antipolítica. A autoridade do patriarca dentro da esfera doméstica foi um dos suportes mais estáveis dessa sociedade colonial. A partir de 1888, ocorrem mudanças fundamentais em todas as esferas: políticas, econômicas e, principalmente, sociais. O domínio político e econômico não está mais no meio rural, e, sim, nos centros urbanos. Os centros urbanos passam de meros complementos do mundo rural para se tornarem independentes, passando a abastecedores dos grandes centros.
As forças exteriores forçaram o abandono do modo de produção escravocrata. agora as cidades, ou melhor, o urbano é que dominava. Havia, nesse período, um antagonismo entre o trabalho escravo e a civilização burguesa, de capitalismo moderno. Havia também uma contradição entre o liberalismo, que pregava liberdade para todos, e o regime baseado na mão-de-obra escrava. A urbanização e a industrialização refazem a experiência cultural histórica e apresentam novos desafios e novas possibilidades para os brasileiros. É a partir de 1888 que surgirá, mais claramente, o Brasil moderno, instalado em bases urbanas e republicano, mas faltando ainda um regime que compatibilizasse nossas origens com um Estado forte. Esse regime é, para Holanda, a democracia.
A não-incorporação das massas ao processo político é o motivo do empecilho democrático: "Por isso a democracia nasceu aqui um mal-entendido, percorreu em nossa história um caminho inusitado, ou seja, foi murchando aos poucos". (HOLANDA,1976,p.4)
Para Sérgio Buarque de Holanda, a democracia só seria possível quando fosse derrotada a mentalidade senhorial que contaminava tudo e todos através dos tempos. No Império, assistia-se a uma tentativa de "vestir um País ainda preso à economia escravocrata, com os trajes modernos de uma grande democracia burguesa". (p.46) A noção de democracia para Sérgio Buarque de Holanda em Raízes do Brasil é entendida, deste modo, do ponto de vista da cultura, ou seja, através da análise do nosso comportamento político proveniente dos povos ibéricos. A democracia comum dos intelectuais da época era vista como forma de governo, com um regime representativo com base liberal. Sérgio Buarque de Holanda discorda dessa visão ao estabelecer uma democracia modelada pela sociedade. Não há democracia sem vida democrática.
A intenção de Raízes do Brasil não é dar soluções jurídico-institucionais para nossos problemas, é, antes, encontrar no nosso passado uma forma de comportamento político que propiciou o lamentável mal-entendido de nossa democracia. Esse comportamento político tem origem cultural e histórica, assim sendo, passível de mudanças. São essas mudanças que ele observa a partir de 1888, mas ainda não plenamente desenvolvidas, daí a crença em uma "revolução vertical" que altere toda a estrutura social. Na sua noção de democracia, não há desprezo pelo papel das instituições sociais e, sim, uma relação de complementaridade entre as bases políticas e as bases culturais. A partir de uma mudança no nosso comportamento político é que poderemos falar em uma revolução das instituições sociais e parlamentares, a qual preparará o terreno para a realização de uma democracia plena.
HOLLANDA, Sergio Buarque de. Raízes do Brasil. 7 ed. Rio de Janeiro, José Olympo, 1973.