sábado, 13 de novembro de 2010

Administração Pública e Serviço Público - Tarefa de Teorias da Administração Pública

Olá Pessoal,

O curso de Teorias da Administração Pública segue campeão em longas tarefas. Assim, mais uma vez terei que dividir a apresentação das minhas respostas em um série de postagens. Espero que seja útil para os colegas e que vocês deixem suas impressões e comentários. Lembrem-se que estou apresentando as minhas respostas e que não tenho a pretensão de que sirvam como um gabarito.
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Tarefa


Há, ao final dos capítulos 1, 3, 5 e 6 (fascículo) questões para serem respondidas. Essas atividades de aprendizagem, desenvolvidas pelo autor, serão nosso exercício de fixação. Vocês devem responder todas as questões, conforme instruções em cada capítulo.

No trabalho enviado, INDIQUEM O CAPITULO E AS QUESTÕES. É PRECISO TRANSCREVER OS ENUNCIADOS ANTES DAS RESPOSTAS.

Capítulo 1

1. Qual a importância da idéia de Administração como prática social para o estudo da Administração Pública?



A ação e o trabalho gerenciais são práticas sociais; ou seja, devem ser compreendidos a partir da inter-relação dos planos organizacional, comportamental e com o contexto da sociedade. Assim, para melhor administrarmos, devemos: entender de técnicas de gestão; perceber a organização como um campo complexo de disputa de poder entre grupos ou pessoas; e compreender que uma organização está inserida em um contexto maior de conflitos históricos, sociais, políticos, culturais e econômicos de uma dada realidade e que influenciam no dia a dia da gestão e dos resultados a serem alcançados. Além disso, a Administração Pública deve ser praticada com Responsabilidade Social, isto é, deve estar dirigida para satisfazer às expectativas da sociedade em termos de respeito às leis, aos valores éticos, às pessoas, à comunidade e ao meio ambiente.



2. Qual a diferença entre Administração Pública e serviço público?



Administração Pública é o conjunto das atividades diretamente destinadas à execução concreta das tarefas ou incumbências consideradas de interesse público, numa coletividade ou organização estatal. Por sua vez, o serviço público está subordinado ao interesse coletivo, isto é, um interesse maior que o interesse individual de cada cidadão. Assim, a Administração Pública, através de critérios jurídicos, técnicos e econômicos, define quais os serviços deverão ser públicos ou de utilidade pública, e ainda se estes serviços serão prestados diretamente pela estrutura oficial ou se serão delegados a terceiros. Os serviços públicos, propriamente ditos, são aqueles prestados diretamente à comunidade pela Administração depois de definida a sua essencialidade e necessidade. Alguns são privativos do Poder Público, ou seja, só a Administração Pública deve prestá-los. Por exemplo, a preservação da saúde pública e os serviços de polícia. Outros serviços públicos, que a Administração Pública reconhece a sua conveniência para a coletividade, nas condições regulamentadas e sob o seu controle podem ser realizados por terceiros. Por exemplo, o transporte coletivo, a energia elétrica, o serviço de telecomunicações e o fornecimento de água, etc.





3. Explique os conceitos de governabilidade e governance.



O ex-ministro Bresser-Pereira apresenta uma definição concisa e clara: governabilidade é uma capacidade política de governar derivada das relações de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade, enquanto governança é a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implementar políticas.





4. Procure identificar, no plano municipal, como se estrutura a Administração Pública. Depois, observe a sua composição e seus planos de ação (prioridade das políticas de governo, objetivos, metas etc.). Mostre como se caracterizam as questões da governança e governabilidade.

A Prefeitura é o órgão do poder executivo municipal, comandado pelo prefeito e composto por secretarias, tais como Secretaria de Governo, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação entre outras. São de responsabilidade da Prefeitura os mais diversos assuntos relacionados à administração da cidade. Por exemplo:

• Elaboração de orçamento;

• Instituição e arrecadação de tributos;

• Organização dos serviços administrativos e patrimoniais

• Estabelecimento de normas de edificações, zoneamento e uso do solo;

• Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado;

• Gestão dos serviços de transporte coletivo;

• Limpeza de vias;

• Segurança de prédios e áreas públicas através da guarda municipal.

A governabilidade do município de São José dos Campos, cujo Prefeito é o Sr. Eduardo Pedrosa Cury – PSDB, é garantida do ponto de vista legal pela lei orgânica do município. Esta estabelece:

Art. 6º. A vontade do povo é a base da autoridade do Governo do Município.

Art. 7º. São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

Parágrafo Único. Salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica, é vedado a qualquer dos poderes delegarem suas atribuições a outros e quem for investido na função de um deles não poderá exercer a do outro.

Art. 8º. A autonomia do Município é assegurada:

I - pela eleição direta do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

II - pela administração própria no que respeite ao seu peculiar interesse,...



A integra do texto da lei pode ser encontrada em:

http://camarasjc.sp.tempsite.ws/clicknow/pdfs/lei-organica.pdf



A governança do município de São José dos Campos, que está mais relacionada com os recursos financeiros e administrativos, é garantida através da arrecadação e do patrimônio do município. Graças à chamada lei de transparência, a evolução patrimonial da cidade pode ser acompanhada pelos cidadãos. Por exemplo, em

http://www.sjc.sp.gov.br/sf/downloads/contas_publicas/cop_000000821.pdf





5. A Lei Federal n. 10.257/2001, denominada de Estatuto das Cidades, define, em seu Capítulo IV, que as cidades devem garantir a sua gestão democrática por meio de órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências, conferências e consultas públicas para assuntos de interesse urbano, bem como a possibilidade da proposição de projetos de lei de iniciativa popular para o desenvolvimento urbano. Propõe, ainda, a instituição do orçamento participativo democrático e a obrigatoriedade de um Plano Diretor Urbano para cidades com mais de vinte mil habitantes. A partir dessa legislação, como você avalia a governança na gestão pública de sua cidade? E a prática da governabilidade democrática? Descreva como se dão esses fenômenos. Provavelmente esta visibilidade vai ajudá-lo em seu futuro como gestor público!



O orçamento participativo é um instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de sua cidade. Através dele, a população participa das decisões das prioridades de investimentos a serem realizados anualmente, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a co-responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

A criação do Orçamento Participativo remonta aos tempos do antigo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), nos idos de 1970. Naquela época, prefeitos do MDB em municípios como Lages, em Santa Catarina; Pelotas, no Rio Grande do Sul; e Piracicaba, em São Paulo, empreenderam verdadeiras administrações municipais alternativas, diferenciando-as das práticas do regime autoritário implantado no país por meio do exercício da democracia direta nos municípios, inclusive no processo de elaboração orçamentária. A primeira experiência em Orçamento Participativo joseense aconteceu em 1979/80, implantado pelo prefeito Joaquim Bevilacqua (MDB).

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